Fumaça Preta

Leis federais apontam como infração ambiental poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel ou por lançamento de resíduos gasosos ou de material particulado. Os arts. 230 e 231 do código de trânsito brasileiro determinam que sejam retidos, para regularização, veículos que transitam produzindo fumaça, gases e partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONAMA e que estejam em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104. Resolução CONAMA nº 418, de 25.11.2009 Dispõe sobre critérios para a elaboração de planos de controle de poluição veicular.


A VISTOPRO realiza os serviços referentes as normas/legislações federais e no Rio de Janeiro realiza serviços atendendo as legislações estaduais regulamentadas pelo INEA – Instituto Estadual do meio Ambiente, através da portaria CONEMA 58 de 13 de Dezembro de 2013 como exigência, a adoção de programa interno de auto fiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, nas empresas transportadoras que possuem veículos movidos a diesel.